SUSTENTABILIDADE

POLÍTICA DE SUSTENTABILIDADE

1.        Introdução

 

Para os efeitos da presente Política de Sustentabilidade, elaborada e publicada 28 de março de 2023 e atualizada a 15 de maio de 2024, a Menlo Capital – Sociedade de Capital de Risco, S.A. (“Menlo Capital”) teve em consideração os seguintes instrumentos legais:

 

a) Regulamento (UE) 2019/2088, também conhecido internacionalmente como Sustainable Finance Disclosure Regulation (de ora em o “SFDR”);

 

b) Regulamento (UE) 2022/1288, de 6 de abril, que prevê os chamados regulatory technical standards que desenvolvem o SFDR (o “RTS”);

 

c)  Regulamento (UE) 2020/852, de 18 de junho, que prevê a taxonomia da sustentabilidade.

 

A Menlo Capital é uma sociedade de capital de risco que gere fundos de capital de risco (FCRs), estando sujeita ao Regime da Gestão de Ativos (“RGA”), aprovado pelo DL n.º 27/2023, de 28 de abril, que adotou um quadro regulatório comum dos organismos de investimento coletivo (“OIC”).

 

Embora o SFDR preveja ser aplicável aos GFIAs e remeta para a DGFIA, a ESMA recentemente clarificou que entende que também os restantes gestores de organismos de investimento alternativo, mesmo que não excedam os patamares previstos na DGFIA, devem assegurar o cumprimento dos respetivos requisitos.

 

Em face do acima exposto, a Menlo Capital decidiu assegurar o cumprimento do disposto no SFDR, tendo para o efeito adotado a presente política de sustentabilidade.

 

A presente Política deve ser lida conjuntamente com a “Declaração de não consideração dos impactos negativos das decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade” divulgada no website da Menlo Capital.

 

2.        FCRs – Art. 8.º e Art. 9.º do SFDR

 

Presentemente a Menlo Capital não comercializa nem gere FCRs que promovam, entre outras, características ambientais ou sociais ou uma combinação destas características (previstos no artigo 8.º do SFDR) ou que tenham como objetivo investimentos sustentáveis (previstos no artigo 9.º do SFDR). Em linha com o que antecede, os investimentos subjacentes aos referidos FCRs não têm em conta os critérios da UE aplicáveis às atividades económicas sustentáveis do ponto de vista ambiental.

 

A Menlo Capital deve, em cada momento, respeitar as políticas de investimento previstas nos regulamentos de gestão dos FCRs que gere e que, neste momento, não preveem características ou objetivos como os referidos no parágrafo anterior, ainda que esse tipo de resultado possa vir a ser colateralmente atingido.

 

3.       Integração dos riscos em matéria de sustentabilidade no processo de tomada de decisões de investimento

 

Conforme definido pelo SFDR, um risco em matéria de sustentabilidade é um acontecimento ou condição de natureza ambiental, social ou de governação cuja ocorrência é suscetível de provocar um impacto negativo significativo efetivo ou potencial no valor do investimento.

 

Enquanto entidade gestora diligente e criteriosa, a Menlo Capital integra os riscos em matéria de sustentabilidade nas suas decisões de investimento, assim como avalia os potenciais impactos dos riscos em matéria de sustentabilidade no rendimento dos FCRs, na medida em que tais se mostram relevantes à atividade dos FCRs sob gestão, e em respeito com as políticas de investimento previstas nos regulamentos dos FCRs.

 

Ao longo de todo o processo de investimento, a Menlo Capital recolhe informação e identifica, avalia e acompanha continuamente e diligentemente os diferentes riscos capazes de influenciar o valor dos seus investimentos.

 

A integração dos riscos de sustentabilidade é realizada através das seguintes etapas:

 

a.  Identificação e avaliação:

 

b.  Tomada de Decisão: As decisões de investimento são submetidas ao Pelouro de Investimentos, com input prévio do Pelouro de Risco, que considera os riscos de sustentabilidade como parte integrante do processo de aprovação. Investimentos com elevados riscos de sustentabilidade são sujeitos a uma análise adicional e podem ser recusados se não atenderem aos critérios de sustentabilidade que em cada momento forem estabelecidos.

 

c.  Monitorização: Após o investimento, a Menlo Capital monitoriza continuamente os riscos ESG das empresas do seu portfólio. É incentivada a colaboração e interação com as empresas investidas de modo a fomentar melhorias nas suas práticas de sustentabilidade e mitigar quaisquer riscos identificados.

 

d.  Recursos humanos e formação: A Menlo Capital promove formações em matéria de sustentabilidade de modo a garantir que os membros da sua equipa estão munidos dos conhecimentos necessários para avaliar e integrar riscos de sustentabilidade no processo de investimento.

 

e.  Assessoria: Quando surgem dúvidas ou questões relacionadas com matérias de sustentabilidade, a Menlo Capital recorre à assessoria especializada de advogados e técnicos qualificados que fornecem orientação e suporte técnico-jurídico, assegurando que todas as decisões de investimento estão em conformidade com os princípios e regulamentos de sustentabilidade vigentes.

 

4.        Política de Remuneração

 

A Menlo Capital não dispõe de uma política de remuneração formal, não se encontrando obrigada nos termos do RGA a dispor de tal política de remuneração, por não ser uma sociedade de capital de risco de grande dimensão.

 

Como tal, não existe atualmente uma política de remuneração que tenha em conta a integração de riscos em matéria de sustentabilidade, embora este seja um aspeto que possa vir a ser ajustado no futuro.

 

5.       Considerações finais

 

A Menlo Capital tem plenamente presente a importância de práticas sustentáveis no âmbito do sistema financeiro e a sua responsabilidade como sociedade de capital de risco com FCRs sob gestão em influenciar as participadas para a introdução de princípios de sustentabilidade na sua gestão.

 

Desta forma e sem prejuízo das limitações acima expostas, em atenção aos interesses dos investidores e demais stakeholders, a Menlo Capital incorpora na sua atividade um conjunto de valores e princípios de investimento responsável, e pretende progressivamente vir a incluir os temas ambientais, sociais e de governo societário nas diversas tomadas de decisão ao longo do ciclo de vida de cada investimento.

 

Este é, assim, um tema em contínua revisão, pelo que as políticas, procedimentos e a informação aqui disponibilizada serão atualizadas sempre que se justifique.

 

Atualizado a 31 de maio de 2024

Declaração de não consideração dos impactos negativos das decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade

Em cumprimento do disposto no artigo 4.º, n.º 1, alínea b) do Regulamento (UE) 2019/2088, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros (doravante, “SFDR”) e em conformidade com o previsto no artigo 12.º do Regulamento Delegado (UE) 2022/1288 da Comissão, de 6 de abril de 2022 (doravante, “Regulamento Delegado”) que define as normas técnicas a observar na divulgação de informação prevista no SFDR, pela presente vem a Menlo Capital – Sociedade de Capital de Risco (“Menlo Capital”) declarar não tomar em consideração os impactos negativos das suas decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade.

 

A justificação para esta decisão prende-se essencialmente com a dimensão, natureza e escala das atividades desenvolvidas pela Menlo Capital, em aplicação do princípio da proporcionalidade.

 

Com efeito, é relevante ter em conta a tipologia de organismos de investimento coletivo que a Menlo Capital atualmente gere, o universo de empresas tipicamente investidas pela Menlo Capital e as limitações de recursos técnicos e humanos que permitam tratar e aferir de forma precisa estes impactos.

Por outro lado, verifica-se uma ausência de informação, ou, pelo menos, em termos suficientes e satisfatórios, o que obriga a que o acesso a informação sobre fatores de sustentabilidade se tenha de efetuar com recurso a fontes de informação externas, o que implica custos elevados e desproporcionais face à dimensão e atividade da Menlo Capital.

 

Estes fatores levam a que esta entidade não esteja habilitada a considerar devidamente tais impactos.

 

Pese embora os mandatos de gestão atualmente em curso também não prevejam que tais fatores sejam tomados em consideração na tomada de decisões de investimento propriamente ditas, a Menlo Capital encontra-se, não obstante, empenhada em promover uma cultura de responsabilidade ambiental, social e financeira, reconhecendo plenamente a relevância dos fatores de sustentabilidade, os quais têm vindo a ser progressivamente integrados nos processos de tomada de decisões, podendo eventualmente vir a disponibilizar produtos financeiros que promovam características de sustentabilidade ambiental, social ou de governação, ou uma combinação destas características.

 

Assim, a presente declaração não implica que, oportunamente, não se considerem os impactos negativos das decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade, pelo que a Menlo Capital acompanha periodicamente o quadro regulatório e as melhores práticas relativas à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade.

 

Sendo esta uma matéria em constante evolução, a Menlo Capital pretende rever anualmente o seu posicionamento neste âmbito, atualizando, quando for possível, as suas práticas e a informação aqui indicada.